A Secretaria do Tesouro Nacional estabelece, em portaria n° 48 de 31 de janeiro de 2007, os procedimentos contábeis para registro dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para Estados, Distrito Federal e municípios.
A portaria obedece a necessidade de padronizar os procedimentos financeiros nos três níveis do governo, com intuito de garantir a consolidação das contas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte:Agência CNM