A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu uma nota técnica sobre a portaria número 48, de 31 de janeiro de 2007, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece os procedimentos contábeis para registro dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para Estados, Distrito Federal e municípios.
A portaria obedece a necessidade de padronizar os procedimentos financeiros nos três níveis do governo, com intuito de garantir a consolidação das contas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo a assessoria técnica da CNM os procedimentos são de natureza intergovernamental e devem receber esse tipo de tratamento contábil. De maneira equivalente, a entidade beneficiada deverá contabilizar as transferências de recursos intergovernamentais recebidos como uma receita.
A nota esclarece, ainda, que os valores percentuais de arrecadação das receitas, e aqueles retidos automaticamente das transferências serão registrados em conta contábil retificadora da receita orçamentária, criada especificamente para este fim. Também indica que na conta vinculada do Fundeb, os valores distribuídos aos Municípios deverão ser registrados como transferência intergovernamentais.
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Fonte: Agência CNM