Municípios podem recuperar créditos referentes às diferenças do Fundef

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Viviane Oliveira
Agência CNM


Cerca de 3.363 municípios de 16 estados têm direito a recorrer judicialmente para recuperar créditos frente ao Governo Federal referentes às diferenças de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Destes, aproximadamente 300 entraram com pedidos de restituição orientados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). De 1999 a 2005, cerca de R$ 4,1 bilhões já foram prescritos. A falta de ação do gestor municipal pode resultar em prescrição do direito da ação com perda de receita e, como conseqüência, em implicações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Apesar de se tratar de uma questão judicial promovida individualmente pelo município na recuperação do recurso, as sentenças favoráveis já obtidas na primeira instância indicam a tendência de procedência. Além disso, esta situação é reforçada pela posição de governos estaduais como o do Ceará, Bahia e Alagoas, que encaminharam à Justiça Federal as mesmas ações de recuperação de valores do Fundef.


O município de Pedra Branca (PB) já teve o direito reconhecido pela Justiça Federal. %u201CO resultado do processo é de grande importância para o município, pois o recurso será investido em profissionais e outras necessidades das escolas de ensino fundamental%u201D, afirma o prefeito Antônio Bater. A ação de pedra Branca, ajuizada pela CNM, foi proferida após cerca de 11 meses, considerado um curto tempo no meio jurídico.


Além deste, oito municípios tiveram seus pedidos deferidos pela Justiça: Monte Alegre de Minas (MG); Patos de Minas (MG); Rio Manso (MG); Novo Lino (AL); Barra (BA); Guajará Mirim (RO); Pau D%u2019Arco do Piauí (PI); e Campo Grande do Piauí (PI). Destes, cinco foram procedentes em partes, devido à prescrição de valores anteriores a agosto de 2000. Desta forma, quanto maior a demora para o município ajuizar as ações, menor o valor a ser recebido. Há, também, 34 processos conclusos para sentença.


Entretanto, a CNM alerta quanto às exigências previstas no processo, como o cumprimento da metodologia do cálculo em consonância ao prescrito no parecer do Tribunal de Contas da União (TCU), sob pena de um mau encaminhamento resultar no não reconhecimento do direito, a exemplo do que ocorreu em municípios do Estado da Bahia.


Mais informações podem ser obtidas com Patrícia Sfair ou Sylvio Cademartori, pelo telefone (51) 3232-3330 ou pelos e-mails patricia@cnm.org.br e sylvio@cnm.org.br. 


Fonte: CNM