Agência CMN
Municípios, estados e Distrito Federal receberão R$ 1,95 bilhão relativo à Lei Kandir, referente ao exercício de 2006. O montante será repassado em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 975 milhões, até o dia 13 deste mês. As outras duas parcelas, de R$ 487,5 milhões cada, serão repassadas nos últimos dias úteis de novembro e dezembro. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1° de novembro.
Do montante dos recursos que cabe a cada Estado, a União entregará diretamente 25% aos seus municípios. As parcelas a serem repassados aos municípios seguem os coeficientes individuais de participação na distribuição da parcela do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de seus respectivos Estados.
Para o repasse dos recursos, é obrigatória a dedução, até o momento total apurado no respectivo período, dos valores das dívidas vencidas e não pagas. Esta deve obedecer à seguinte ordem: as contraídas junto à União; as contraídas com garantia da União, inclusive dívida externa; e as contraídas junto a entidades da administração indireta federal. Depois, as da administração direta e, posteriormente, as da administração indireta da unidade federada.
Abaixo, veja a tabela com os valores a serem repassados na primeira parcela:
Abaixo, a tabela com os valores da segunda e terceira parcelas: