TCE emite resposta à consulta da FECAM

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE) confirmou o entendimento da FECAM e considerou de natureza contínua o serviço de transporte escolar. Deste modo a duração dos contratos de municípios com empresas terceirizadas poderá ser de até 60 meses, conforme a lei de licitações. Hoje (25/10), a FECAM encaminhou às associações e municípios o Comunicado nº027, em relação à resposta do TCE.


Segundo o assessor jurídico da FECAM, Edinando Brustolin, em Santa Catarina, muitos municípios realizam licitação pública para contratação de empresas terceirizadas para a execução do serviço de transporte de alunos das escolas públicas, porém, face às normas sobre contratos administrativos, pairava imprecisão sobre o limite da duração dos contratos. “A federação elaborou consulta ao TCE no qual argumentou que o serviço do transporte escolar deve ser considerado como de natureza contínua, pondo fim às incertezas sobre a duração desses contratos e permitindo a prorrogação dos mesmos, facilitando assim os procedimentos licitatórios e gerando economia para a administração municipal“, disse. 


Fonte: Ascom FECAM