FECAM monitora proposta que institui o Supersimples

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A FECAM acompanha o trâmite do projeto que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (PLC 100/2006), conhecido como SuperSimples, com o intuito de verificar os reflexos dessa nova lei na arrecadação de tributos pelo município.


 


Atualmente, a votação da proposta foi adiada para o dia 7 de novembro. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 5 de setembro e agora aguarda votação no Plenário do Senado. O projeto tramita em caráter de urgência e, por se tratar de um projeto de lei complementar, o quorum exigido para a aprovação é de maioria absoluta ou 41 senadores. No entanto, não há acordo para votação do PLC.


 


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e FECAM possuem restrições quanto a determinados pontos da proposta, que poderão resultar em perda de arrecadação para os municípios.


 


Segundo dados da CNM, a proposta dispensa as empresas de micro e pequeno porte de efetuarem o pagamento do Salário Educação, tendo como conseqüência uma perda na ordem de R$ 648 milhões por ano aos municípios. Além disso, a nova lei pode diminuir a arrecadação do ISS para os municípios que possuem microempresas com baixo faturamento, gerando um prejuízo para as cidades de R$ 1,3 bilhão. 


 


A CNM também analisou que haverá redução na alíquota do ICMS, que deixará de arrecadar cerca de R$ 6 bilhões por ano com essa nova proposta. Deste valor, aproximadamente R$ 1,5 bilhão deixará de ser repassado aos municípios.


 


A FECAM elabora um estudo que apontará as perdas para os municípios catarinenses com a aprovação do projeto. Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, sabe-se que nosso Estado destaca-se pela grande quantidade de empresas de pequeno e médio porte (micro-empresas e empresas de pequeno porte), fato que certamente repercutirá negativamente na arrecadação do ISS por estes municípios.


 


“A federação busca, com este estudo, diagnosticar os prejuízos causados às cidades catarinenses frente o PLC nº 100/2006, seja através da perda de receita própria com o ISS, seja através das perdas advindas das transferências financeiras (ICMS, salário-educação, IR)”, explica.


 


Fonte: Ascom FECAM com informações da Agência Câmara