Municípios têm até o dia 15 de setembro para requerer o Parcelamento Especial das Dívidas Previdenciárias junto à Secretaria da Receita Previdenciária (SPR). O parcelamento dos débitos devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com vencimento até o dia 28 de fevereiro de 2003 pode ser feito em até 130 prestações mensais e consecutivas. A norma está prevista na Medida Provisória (MP) n° 303, de 29 de junho de 2006.
A MP permite, ainda, a renegociação de saldos devedores de parcelamentos administrativos, em 60 meses, mantidos pelos municípios, e de dívidas novas. Além disso, possibilita a inclusão de dívidas com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), também retidas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dilatando o saldo devedor em mais 130 meses, reduzindo, desta forma, o valor da parcela.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a opção de parcelamento é válida aos municípios, pois a taxa Selic (taxa básica de juros do país) foi afastada, e, ao contrário da medida proposta em dezembro de 2005, o índice de atualização é efetuado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TLLP).
Os interessados em efetuar o parcelamento devem fazer e protocolar o pedido na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária (UARP) da região a qual o municípios faz parte, por meio do preenchimento dos formulários disponibilizados na página do Ministério Previdência Social.