O segundo dia do Congresso Catarinense de Direito Administrativo encerrou com debate sobre consórcios públicos, tema bastante discutido entre gestores e advogados, devido a recente publicação da Lei 11.107, de 6 de abril de 2005, que disciplina a formação dos consórcios públicos integrados por entes federativos.
“Os consórcios públicos têm por objetivo otimizar a gestão de serviços e obras de interesse comum, no entanto, é preciso regulamentar também as competências comuns dos entes da Federação, pois embora tenhamos mecanismos de cooperação, não se tem uma definição das atribuições que devem ser realizadas em conjunto, nem as fontes de recursos para fazê-lo”, aponta Celso Vedana, secretário-executivo da FECAM, abrindo o debate.
Na seqüência, o Dr. Gustavo Justino de Oliveira, aprofundou o tema do qual é referência. Segundo o professor, “o cuidado excessivo que o legislador teve com uma formalização muito especial acerca do contrato de consórcio público, fez com a Lei 11.107/2005 seja, realmente, de difícil compreensão”, admite Gustavo. “Todavia, o consórcio público é um importante instrumento consensual de efetivação das competências constitucionais e de interesse comum, e a conjugação de esforços que o pressupõe, pois, objetiva atender ao cidadão com mais eficiência e presteza”, disse.
Por fim, o Sr. Rafael Krebs Reginatto, Coordenador da Inspetoria responsável por autarquias, fundações e fundos municipais, informou aos presentes que o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) está coletando informações a respeito dos consórcios já existentes, dado a necessidade de adequá-los, e de estabelecer instruções normativas.