Tramita na Camissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado (CDR) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/06, que altera o Estauto das Cidades a fim de ampliar o prazo até o dia 30 de dezembro de 2007 para elaboração dos planos diretores municipais. A matéria, de autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), tem como relator Gilberto Mestrinho (PMDB-AM).
O Estatuto das Cidades, criado por meio da Lei 10.257/01, determina que municípios com mais de 20 mil habitantes devem entregar os estudos de seus planos diretores até outubro deste ano.COcorre que os próprios procedimentos fixados no Estatuto da Cidade, que requerem ampla participação social no processo de elaboração de planos diretores, exigem prazos muitas vezes alongados. O aporte técnico e a mediação de conflitos que permeiam um processo dessa natureza, antes mesmo que o projeto seja encaminhado às Câmaras de Vereadores, nem sempre atendem aos cronogramas arbitrados%u201D, argumenta Flexa Ribeiro.
O senador afirma, ainda, que a determinação legal para a elaboração de planos diretores foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional com a promulgação da Constituição de 1988. Assim, os planos diretores tem por base nortear a política de desenvolvimento e expansão urbana, além de permitir o combate à ociosidade do solo urbano e à especulação imobiliária.
%u201CDiferentemente do que ocorre em relação às terras rurais, cuja ociosidade, uma vez configurada, pode diretamente ensejar a expropriação mediante o pagamento com títulos da dívida pública, a Constituição determinou que a desapropriação especial de propriedades urbanas ociosas fosse antecedida de medidas administrativas, como a determinação de parcelamento ou edificação compulsórios, além da adoção do imposto predial e territorial progressivo no tempo, conclui o senador.
Com informações da Agência Senado
Fonte: Agência CNM.