No segundo dia do II Congresso Estadual de Gestão Pública Municipal (8/6), acontecerá um debate, às 10h, com a participação do Ministério Público Federal e Estadual, Procuradoria do Estado de Santa Catarina e Tribunal de Contas do Estado sobre o tema “As decisões judiciais e o impacto nos orçamentos municipais”. O encontro acontece no auditório Frederico Guilherme Busch I, no Grand Hotel em Blumenau.
O propósito da FECAM e das Associações de Municípios é proporcionar uma ampla reflexão dos órgãos de fiscalização da Administração Pública, no que se refere às competências dos municípios em garantir o direito à saúde.
O tema será discutido pelo procurador do Ministério Público Federal, João Marques Brandão Neto, o coordenador geral do Centro de Apoio à Cidadania e Fundações do Ministério Público de Santa Catarina (MP/SC), Aurino Alves de Souza, o assessor da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), Neimar Paludo, o representante da Procuradoria do Estado de Santa Catarina, os assessores jurídicos da FECAM, Edinando Brustolin e Marcos Fey Probst e a secretária-executiva da Associação dos Municípios do Planalto Sul Catarinense (AMPLASC), Neuza Maria de Souza Rauen.
O assunto em debate trata-se de decisões judiciais na área da saúde e educação contra os municípios, principalmente, no fornecimento de medicamentos de alta complexidade à população. Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, a preocupação dos prefeitos é que ao fornecer o medicamento de alto custo, para cumprimento de liminares judiciais, o município acaba por comprar o medicamento sem realizar licitação pública, em detrimento do curto prazo oferecido pela justiça, o que pode provocar prejuízo ao município e, em muitos casos, verdadeiro desequilibrou nas contas municipais.
” A participação do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Contas do Estado no debate proporcionará o conhecimento da realidade dos municípios, já que os prefeitos possuem escassos recursos financeiros e encontram-se atrelados ao cumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não são com atos isolados de fornecimento de medicamentos (muitas vezes para pessoas com relevante poder aquisitivo) que será possível mudar o cenário da saúde no Brasil. Precisa-se, sim, de efetivos programas governamentais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), que possibilitem à população o gozo do direito à saúde”, disse.
A FECAM, através deste painel, não procura afastar as obrigações dos Municípios referentes à saúde da população. Pelo contrário, busca a realização de políticas (programas) públicas de saúde, de caráter coletivo, dando-se especial prioridade à população carente, que sofre com a realidade sócio-econômica do país.
Fonte: Assessoria de Comunicação da FECAM