No dia 9 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a aplicação do teto remuneratório no serviço público. O assunto é objeto do Mandado de Segurança (MS) nº 24.875, no qual quatro Ministros aposentados pedem a manutenção das vantagens pessoais e dos adicionais por tempo de serviço. A votação do Plenário encontra-se empatada (cinco votos a cinco) e depende do voto do Ministro Enrique Ricardo Lewandowiski para a decisão final. Lewandowiski é o mais novo integrante do STF e toma posse no dia 16 de março.
Segundo o assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, esta decisão é importante aos Municípios brasileiros na medida que poderá alterar as regras de remuneração do servidor público. Hoje as gratificações e os adicionais são computados no cálculo do teto remuneratório, conforme o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. A decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá possibilitar que as vantagens pessoais e gratificações fiquem de fora das parcelas consideradas para fins de fixação do teto remuneratório, aumentando assim a remuneração dos servidores públicos.
Fonte:Assessoria Jurídica com informações do STF |