Iª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE MONTE CASTELO.

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PORTARIA Nº 125, 12 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil do Município de Monte Castelo.

ALDOMIR ROSKAMP, Prefeito Municipal de Monte Castelo, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere no art. 49 inciso VI, da lei orgânica, e considerando a necessidade de se trabalhar em conjunto com ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.

RESOLVE

Art. 1º Nomear Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil do Município de Monte Castelo, composta pelo seguintes membros:

I- COORDENADORA GERAL: Helena Barrankievcz Malicheski;

II – SECRETÁRIA GERAL: Daniele Carolina Chicalski Gaia;

III – COMISSÃO EXECUTIVA:

a) Adilson Taborda Siqueira;

b) Lucas Roscamp;

c) Arnaldo Pereira dos Santos;

d) Tania Iolanda Fuck;

e) Marlon Diogo Duffecky;

f) Acioni Terezinha Borges Cerniak.

Art. 2º Os membros da comissão não serão renumerados, sendo os serviços prestados considerados de relevante interesse público.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Castelo, 9 de fevereiro de 2010

ALDOMIR ROSKAMP – PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ DOMBROVSKI- SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

DECRETO Nº 1.230/2010

Convoca a 1ª Confeência Municipal de Defesa Civil do Município de Monte Castelo

ALDOMIR ROSKAMP, Prefeito Municipal de Monte Castelo. no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso IV. do art. 49. da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no Decreto Presidencial nº 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil -SINDEC e o Conselho Nacional de Defesa Civil, e dá outras providências.

DECRETA

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil, a realizar-se neste município no dia 19 de fevereiro de 2010.

§ 1º A secretária Municipal de Habitação, Interesse Social, Trabalho e Renda. Senhora Helena Barrankievcz Malicheski será a Presidente da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil e em sua ausência ou impedimento, a Presidência da Conferência caberá à Senhora Daniele Carolina Chicalski Gaia. Supervisora da Secretaria Municipal de Habitação, Interesse Social. Trabalho e Renda.

§ 2º A Realização da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil será coordenada por uma Comissão Organizadora Municipal  a ser instituida por ato do Prefeito Municipal.

§º A 1ªConferência Municipal de Defesa Civil atenderá ao estabelecido em regimento interno, aprovado pela Comissão Organizadora Estadual ou pela Comissão Organizadora Nacional, em consonância com o regimento interno da Conferência Nacional de Defesa Civil, dispondo sobre organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.

Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil terá como objetivo:

I – realizar a análise das ações de Defesa Civil no nível municipal e demais organismos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, previstos no Decreto Presidencial nº 5.376 de 17 de fevereiro  de 2005;

II – definir diretrizes para a reorganização do SINDEC a nível  municipal, estadual e nacional, e das ações de Defesa Civil com ênfase nos princípios da Prevenção e Assistência Humanitária, como política de Estado para a garantia de desenvolvimento social; e

III – definir diretrizes que possibilitem o fortalecimento da participação social no planejamento , gestão e operacionalização do SINDEC.

Parágrafo único. O tema da 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil será  " DEFESA CIVIL, Prevenção e Assistência Humanitária – Por uma ação integral e contínua".

Art. 3º As despesas com a realização da etapa nacional da 1ª Conferência Municipal de Defesa Civil correrão á conta de recursos orçamentários deste Município.

Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;

Monte Castelo, 9 de fevereiro de 2010

ALDOMIR ROSKAMP -PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ DOMBROVSKI – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO E GESTÃO