Procuradoria da Fazenda Nacional Renegocia Débitos Rurais com a União

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Os produtos com débitos originários de operação de créditos rurais inscritos em dívidas ativas da União até o dia 29 de maio deste ano poderão liquidar ou renegociar seus débitos de forma rápida e facilitada.

  

O Banco do Brasil irá auxiliar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a operacionalizar a concessão dos benefícios por meio de uma central de atendimento telefônico. Nas capitais e regiões metropolitanas, o número é 4003 0494. Nas demais localidades é 0800 880 0494.

  

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União, do dia 8 de abril, a Portaria 643 regulamentando a Lei nº 11.775, de 2008, que trata do assunto.

  

Os agricultores ou produtores em débito poderão formalizar um novo plano de pagamento com mais facilidade de liquidação. No caso de renegociação o devedor poderá parcelar o débito em até 10 anos com descontos que variam de 33% a 65% de acordo com a tabela do anexo 2 constante na Portaria 643. Já no caso de liquidação os descontos variam de 38% a 70% conforme o anexo 1 de mesma portaria.

  A adesão a esses benefícios deverá ser solicitada pelo produtor ou agricultor até 30 de junho de 2009, no caso de renegociação, e até 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Prefeitura Municipal de Porto União