Luiz Henrique Decreta Estado de Calamidade Pública Em 12 Municípios e Revê Lista De Situações de Emergência

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O governador do Estado assinou decreto que coloca 12 municípios em Estado de Calamidade Pública, além de ampliar, em outro decreto, a lista de municípios em Estado de Emergência.

DECRETO Nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, declara estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, no § 1º do art. 17 do Decreto Federal no 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1o Fica declarado estado de calamidade pública devido a enxurradas no Estado de Santa Catarina, na abrangência dos seguintes municípios:

I – Benedito Novo;
II – Blumenau;
III – Brusque;
IV – Camboriú;
V – Gaspar;
VI – Ilhota;
VII – Itajaí;
VIII – Itapoá;
IX – Luis Alves;
X – Nova Trento;
XI – Rio dos Cedros; e
XII – Rodeio.

Art. 2o A declaração de estado de calamidade pública pelo Estado será válida por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de novembro de 2008.

Fonte: LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Ivo Carminati
Ronaldo José Benedet
Justiniano Francisco Coninck De Almeida Pedroso