O Projeto de Lei Complementar
346/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de
responsabilidade deixar de fazer os repasses obrigatórios para a área de saúde
e não executar os serviços e obras que seriam custeados com os recursos recebidos.
Pelo texto, do deputado Bernardo
Santana de Vasconcellos (PR-MG), responderão pelo crime de responsabilidade
contra a promoção, proteção e recuperação da saúde os seguintes agentes:
– políticos da União que deixarem de
repassar à saúde os recursos federais ao Fundo Nacional de Saúde e às demais
unidades orçamentárias que compõem o Ministério ou não transferirem aos demais
entes da federação recursos da União previstos na Lei Complementar 141/13
(regulamenta os recursos a serem repassado à saúde pela União, pelos estados e
municípios).
– agentes políticos dos poderes
Executivos em todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios),
assim como os gestores públicos de saúde, que deixarem de aplicar em ações e
serviços públicos de saúde os recursos repassados. Incorre no mesmo crime quem
der destinação inadequada a essas verbas.
“Tratando-se de dinheiro público é
preciso endurecer o controle e a fiscalização no repasse e aplicação dos
recursos, por meio, entre outros, de responsabilização dos respectivos
gestores, coibindo-se manobras ou desvios”, afirma o parlamentar.
Pela legislação, compete à União
destinar ao financiamento da saúde, a cada ano, o mesmo porcentual destinado no
exercício anterior, corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB).
Estados e Distrito Federal devem aplicar no setor 12% da arrecadação com
impostos, já os municípios têm de investir 15%.
“Passados 25 anos da criação do
Sistema Único de Saúde, a demanda que vem das ruas revela, de forma gritante,
que apesar dos brasileiros sofrerem uma das mais altas cargas tributárias do
planeta, falta infraestrutura física, condições de trabalho e remuneração aos
profissionais da rede pública”, critica Vasconcellos.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto
será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Câmara dos Deputados