Termina no próximo sábado (02/08) o prazo para que os municípios brasileiros eliminem os lixões Isto é o que determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305, de 2 agosto de 2010. Os municípios que dispuserem lixo a céu aberto após agosto de 2014 passarão a responder por crime ambiental. As multas previstas variam de R$ 50 reais a R$ 10 milhões.
No estado, todos os municípios já atingiram a meta de encaminhar seus resíduos domiciliares para disposição final ambientalmente adequado (aterros sanitários devidamente licenciados) e erradicar os lixões do território catarinense. . Em maio de 2001, antes mesmo da publicação da Política Nacional, o Ministério Público de Santa Catarina, por meio de um programa chamado de "Lixo Nosso de cada dia" do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, assinou alguns Termos de Ajustamento de Conduta com os municípios buscando a eliminação dos lixões. Acordos que foram cumpridos e levaram o estado a atingir a meta muito antes do previsto pela nova lei, destacando-se dentro do cenário nacional.
Se por um lado Santa Catarina é exemplo em relação a erradicação de lixões , por outro lado ainda deixa a desejar. Pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos até o final de 2015 os municípios devem reduzir a 70% a quantidade dos resíduos recicláveis dispostos em aterro sanitário. Por isso a importância da implantação urgente da coleta seletiva
"Os Planos Municipais de Resíduos Sólidos, que fazem parte da Política Nacional, ainda estão em fase elaboração pelos municípios, para então entrarem na fase de execução e incluírem a recuperação dos recicláveis", explica o assessor. Todos os municípios do Brasil deveriam ter seus planos finalizados após dois anos da publicação da Lei, ou seja, em agosto de 2012. Como a maioria ainda está em fase de elaboração, ficam impedidos de receber recursos federais para investimentos no setor até que os Planos estejam concluídos.
Com a execução plena do que orienta a Política Nacional, instituindo a coleta seletiva, recuperando os materiais passíveis de reutilização e reciclagem, incluindo a matéria orgânica, com responsabilidade compartilhada entre poder público, consumidores e fabricantes a vida útil dos aterros aumentaria muitos anos.
Planos Municipais de Resíduos
Aproximadamente 14% dos 295 municípios catarinenses já têm Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Dos demais, 20% estão aguardando a licitação para a contratação de empresa que fará o plano (municípios da área de abrangência da GRANFPOLIS, AMUNESC, AMPLANORTE e AMEOSC), e o restante está em fase de elaboração. "Nós acreditamos que até o final deste ano aqueles municípios que já tem convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS devem estar com seus Planos finalizados", comenta Miquelante.
Em Santa Catarina, o Governo do Estado, por meio da SDS firmou um termo de cooperação com 126 municípios, por meio das Associações de Municípios, que garantiram os recursos para a contratação de empresas que irão elaborar um plano de gestão integrada. O assessor ainda comenta que a iniciativa é louvável e deve ser ampliada às Associações que ainda não tiveram o convênio firmado com o Estado. "Estes municípios também devem ser contemplados, pois necessitam deste incentivo", reforça.
Orientação
Desde a publicação da Lei de Resíduos em 2010, a FECAM tem orientado os municípios na elaboração dos seus planos municipais de resíduos, assim como nos caminhos para a captação de recursos que permitam a elaboração e execução dos mesmos. "Temos levado informações, esclarecimentos e instrumentos em relação as responsabilidades da administração pública municipal para com a Política Nacional, e também estamos capacitando os técnicos dos municípios, servidores, para acompanhar a elaboração do Plano como também para executá-lo num segundo momento", finaliza André Miquelante.
Mobilização Nacional
Como muitos municípios ainda não conseguiram se adequar ao que obriga a lei por diversas dificuldades, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM almeja a prorrogação do prazo estabelecido pela Lei. A entidade tenta aprovar emenda que pede a prorrogação do prazo por mais oito anos, a fim de assegurar aos governos municipais tempo hábil para fechar os lixões e destinar os resíduos para aterros sanitários. Além de todas as obrigações impostas na lei. Este tema é motivo de preocupação por parte dos gestores.
Leticia Póvoas – SC 2219 – JP
Assessoria de Comunicação FECAM