Tramita no Congresso Nacional uma
proposta que prevê a compensação todas as vezes que o governo federal conceder
isenções do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Projeto de Lei do
Senado (PLS) 225/2014 tem total apoio da Confederação Nacional de Municípios
(CNM). O texto altera o Decreto-Lei 1.199/1971 – que trata do IPI.
De acordo com o PLS 225, as reduções
de alíquotas do IPI só serão possíveis com a inclusão na lei orçamentária em
vigor. Devem haver orçamentos específicos destinados a compensar os Municípios,
Estados e Distrito Federal pela desoneração.
O projeto é claro: a compensação
deve ocorrer sempre que houver redução no imposto. Ela será paga aos Municípios
a título de apoio financeiro e constituirá obrigação legal da União. Esta
compensação não pode ser objeto de emprenho e movimentação financeira. E o
projeto ainda prevê que o Tribunal de Contas da União (TCU) controle as
reduções concedidas.
Perdas
Segundo a Receita Federal do Brasil
(RFB), em 2011 e 2012 os Municípios tiveram as receitas reduzidas em
aproximadamente R$ 28 bilhões – valor descontado os 20% do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). Esta perda é quase 5 vezes o valor do 1% de Apoio Financeiro
recebido em 2011 e 2012. “É bondade com chapéu alheio”, destaca o presidente da
CNM, Paulo Ziulkoski.
O PLS 225/2014 foi apresentado pelo
senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) no dia 15 de julho. Ele foi destinado à
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Este será o único grupo a avaliar e
votar a proposta em decisão terminativa – sem a necessidade de passar pelo
plenário do Senado. Se aprovado nesta Casa, o projeto segue para a Câmara dos
Deputados.
CNM