Sancionada lei que facilita o
repasse de recursos da União para a prevenção em áreas de risco ou recuperação
de locais atingidos por desastres naturais. A Lei 12.983/2014 foi publicada no
Diário Oficial da União, no dia 4 de junho. A partir desta sanção, Estados,
Distrito Federal e Municípios devem passar por menos burocracia para receber
auxílio financeiro do governo federal em casos de emergência ou calamidade.
Com a nova lei, os recursos do
Ministério da Integração Nacional devem ser depositados em conta específica,
mantida pelo ente federado, em instituição financeira oficial federal. O
repasse pode ser também por meio do Fundo Especial para Calamidades Públicas,
Proteção e Defesa Civil (Funcap), que teve as regras alteradas.
O Funcap deve custear as ações de
reconstrução em áreas que tiverem decretada a Situação de Emergência ou o
Estado de Calamidade Pública. Os recursos serão mantidos em conta única do
Tesouro Nacional e administrados por um Conselho Diretor. Caberá a este grupo
estabelecer critérios, prazos, aprovar planos de trabalho, acompanhamento,
fiscalização e prestação de contas de ações de Defesa Civil.
Cláudio Gomes/AmupeLegislação
positiva
Para a Confederação Nacional de
Municípios (CNM), a lei é positiva, pois obriga o governo federal a liberar
recursos financeiros para as ações de prevenção de desastres. Anteriormente,
era facultado ao governo decidir pela liberação de recursos financeiros para as
ações de prevenção. Agora, se o gestor provar por meio de estudos que tal obra
é relevante para a segurança da população, a União deverá transferir o recurso.
A nova lei determina também que a
seleção para obras de enfrentamento de desastres pode ser feita por meio
do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Isso significa que o gestor pode
contratar serviços e produtos sem licitação, em caso de desastres. O objetivo é
fazer com que o atendimento seja mais rápido e que tudo volte à normalidade.