A Controladoria Geral da União – CGU promoveu em parceria com a AmplaNorte – Associação de Municípios do Planalto Norte Catarinense, nos dias 29 e 30 de agosto, a capacitação denominada "Transparência e Acesso à Informação", destinada aos servidores públicos das prefeituras e câmaras de vereadores dos municípios que compõem a Associação.
Durante os dois dias do curso, que aconteceu em Mafra no auditório da AmplaNorte, o palestrante Rodrigo De Bona da Silva, do Núcleo de Ações de Prevenção à Corrupção da Controladoria Regional da União em Santa Catarina, falou sobre a Lei de Acesso à Informação, seus princípios e conceitos, cronograma e procedimentos de implantação, restrição de acesso, sigilo e dados pessoais, Transparência Ativa e governo aberto (e-gov) – conceitos e legislação, e comunicação e atendimento ao cidadão, entre outros temas.
De acordo com o palestrante, a CGU, como responsável pela coordenação dos esforços de implementação da lei, promoveu gratuitamente esta capacitação com o objetivo de apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão em órgãos e entidades dos poderes executivo e legislativo nos municípios, e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informações públicas.
De acordo com o secretário executivo da AmplaNorte, Hélio Daniel Costa, a Associação tem como compromisso apoiar e dar condições para a realização de eventos como esta capacitação, "que objetivou a qualificação dos servidores públicos, dando subsídios para que os municípios possam se adaptar à Lei, e como consequência melhorar também seus serviços de atendimento aos cidadãos", explica o secretário.
Participaram da capacitação servidores públicos dos poderes executivo e legislativo dos municípios de Mafra, Papanduva, Três Barras, Monte Castelo, Bela Vista do Toldo, Porto União, e também de Rio Negro-PR.
LAI – Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção.
De acordo com De Bona, além de ser condição necessária para que os cidadãos possam exercer efetivamente o controle social, a promoção da transparência pública pode evitar atos indevidos e arbitrários por parte dos governantes e dos administradores públicos. Diante disso, a CGU vem criando mecanismos que garantem a transparência, ampliando o acesso do cidadão às informações públicas.