FUNDAM – COMO SERÁ DISTRIBUIDO

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Os recursos do Fundam serão transferidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, a gestora do fundo, por meio do portal SC Transferências (www.sctransferencias.sc.gov.br). Os municípios devem ficar atentos às exigências do sistema:

1. Atualização do Cadastro: As prefeituras devem manter atualizado o cadastro no SC Transferências. Os dados solicitados são nome do proponente, endereço, correio eletrônico e CNPJ.

2. Regularidade fiscal: Para receber recursos do Estado, as prefeituras precisam apresentar regularidade relativa à prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e aos tributos estaduais. Além disso, devem apresentar as certidões estaduais e federais negativadas, bem como comprovar a regularidade do seu representante junto ao Tribunal de Contas do Estado – TCE. Por último, devem ainda cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

3. Lançamento das propostas e encaminhamento dos projetos: Em breve, a Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Estado da Casa Civil vão disponibilizar os projetos que estão contemplados na lei do Fundam no portal SC Transferências, junto com as orientações para o formato das propostas e os locais para encaminhamento da documentação definida no decreto 127/2011.

Assessoria de Comunicação FECAM
Com informações do Governo do Estado
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