O QUE O MUNICÍPIO PRECISA FAZER?
1) Convocar a Conferência Municipal e Regional da Cidade
O Executivo Municipal deverá convocar a Conferência através decreto específico até o dia 1° de MARÇO de 2013, indicando o dia e local da etapa municipal publicado em diário oficial ou em veículos de ampla divulgação.
Endente-se por ampla divulgação: rádio, televisão e/ou meios de comunicação usuais nos municípios.
Caso não haja iniciativa do Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e/ou a Sociedade Civil (de acordo com o Art. 40, Parágrafo 1º do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades) poderão convocar a Conferência em veículo de comunicação de ampla divulgação, no período de 1° a 30 de março de 2013.
Excepcionalmente o Executivo Municipal poderá realizar a convocação desde que em comum acordo com as entidades municipais e/ou regionais de no mínimo 4 segmentos até 30 de março de 2013.
2) Constituir a Comissão Preparatória Municipal
O Executivo Municipal deverá constituir a Comissão Preparatória Municipal obedecendo a representação dos segmentos conforme estabelecida no art. 17 da Resolução Normativa nº 14 do Conselho das Cidades, de 6 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.
As Funções da Comissão Preparatória Municipal são:
– Elaborar o Regimento da Conferência Municipal
Conteúdo: Regras para a realização da Conferência no município como, por exemplo, os critérios para eleição dos delegados municipais, o desenvolvimento do tema nacional e especificidades locais, toda a organização e orientações específicas para a realização das conferências municipais.
Prazo: até 30 dias após a instalação da Comissão Preparatória Municipal.
– Constituir as Comissões de Organização, Comunicação, Mobilização e Sistematização.
– Organizar o evento da Conferência Municipal:
Responsável: Governo Municipal, Conselho Municipal das Cidades e Comissão Preparatória.
Infraestrutura: local, deslocamento, alimentação e hospedagem dos Delegados e Delegadas, estrutura de credenciamento e materiais de consumo.
Regulamento: Elaborar o regulamento que deverá ser aprovado na abertura da Conferência, estabelecendo as regras para o funcionamento do evento, tais como: organização da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, o credenciamento, as deliberações, a sistematização e a eleição dos delegados e delegadas para a etapa nacional, entre outros.
– Envio da documentação
O envio dos documentos deverá obedecer rigorosamente o estabelecido no Art. 25, Incisos I e III, e Art. 26 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades assim como o previsto no calendário oficial do evento. É importante ressaltar que, juntamente com o relatório final das Conferências, esses documentos serão utilizados para validar a Conferência Municipal.
Ações complementares:
– Promover e incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e entidades da sociedade civil locais, envolvidas no debate da política urbana.
QUEM PARTICIPARÁ DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS?
– Somente poderão participar das Conferências as entidades com atuação nos temas da política urbana e ou de habitação, reconhecidas dentro do segmento e validadas pela Comissão Preparatória.
A Comissão Preparatória da Conferência Municipal deverá levantar as entidades representativas dos segmentos existentes no município de acordo com o enquadramento demonstrado na tabela a seguir obedecendo a proporcionalidade disposta no art. 17 da Resolução Normativa nº. 14 do Conselho das Cidades de 06 junho de 2012:
Poder Público – Gestores, administradores públicos e legislativo municipal – Representantes de órgãos da administração direta, empresas, fundações públicas e autarquias (42.3%).
Movimentos Populares – associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano.(26.7).
Trabalhadores – representados por suas entidades sindicais ? sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e existentes no município e vinculados às questões de desenvolvimento urbano (9.9%).
Empresários – entidades de qualquer porte, representativas do empresariado local relacionadas à produção, ao comércio e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas á questão do desenvolvimento urbano (9.9%).
Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa – entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano. Enquadram-se, também, conselhos profissionais, regionais ou federais existentes no Município (7%).
Organizações Não Governamentais – entidades do terceiro setor existentes no Município, com atuação na área do desenvolvimento urbano (4.2%).
DEMAIS INFORMES
– Realização da Etapa Municipal de 1º de março a 1º de junho de 2013.
– A Conferência Municipal elegerá os delegados à etapa Estadual.
– A Prefeitura é responsável pelo transporte e translado dos delegados eleitos à Conferência Estadual. O Governo Estadual assume hospedagem e alimentação durante a Conferência Estadual.
– A Conferência Municipal elegerá o CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE (ou correlato).
– Melhore detalhes: http://www.cidades.gov.br/5conferencia/