Decreto nº 2260, de 07 de janeiro de 2013. Decreta Situação de Emergência Financeira e Administrativa no Município de Papanduva e dá outras Providências. Dario Schicovski, Prefeito do Município de Papanduva, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições do seu cargo, especialmente aquelas contidas no inciso VI, do artigo 59, combinado com o artigo 53, ambos da Lei Orgânica do Município, tendo presente razões de interesse público, conveniência e oportunidade; ainda,
CONSIDERANDO que não houve transição administrativa pela administração anterior conforme o disposto no Art. 61 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a situação de descontrole financeiro, patrimonial e administrativo decorrentes da inadequação de gestão administrativa;
CONSIDERANDO a ausência de documentos e registros que indiquem a real situação dos procedimentos contábeis e de processos licitatórios, bem como seus respectivos controles;
CONSIDERANDO a situação descontrolada em que se encontra a Secretaria da Saúde, no que diz respeito à informações, controle de validade de medicamentações ou a sua falta; bem ainda a ausência de profissionais para dar atendimento aos programas oficiais;
CONSIDERANDO que o Gestor Municipal anterior não disponibilizou todas as informações necessárias para o normal processo de transição, impossibilitando o conhecimento da realidade administrativa do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando a continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa;
DECRETA
Art. 1°. Fica decretada situação de emergência financeira e administrativa no Município de Papanduva, pelo prazo de 90 (noventa) dias, com as seguintes medidas: I – fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem estudo prévio da disponibilidade orçamentária, financeira e os devidos enquadramentos legais; II – ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas.
Art. 2°. Fica autorizada a Administração Pública Municipal, por força do artigo 24, inciso IV, da Lei 8666/93, a contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura básica, mediante processo de dispensa de licitação, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação.
Art. 3°. Fica autorizada a contratação, em estado de urgência, de assessoria jurídica e contábil, através de pessoa jurídica ou física, para fins de avaliar os atos necessários para a regularização da atividade administrativa Municipal e auxiliar os gestores municipais na consecução deste propósito.
Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Papanduva, 07 de janeiro de 2013.
Dario Schicovski
Prefeito Municipal
Este Decreto foi registrado na Secretaria da Administração e publicado no átrio – mural de publicações desta prefeitura municipal, na mesma data supra.
Fábio José Padilha
Secretário da Administração