O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) concluiu, na quarta-feira (21/12), durante a última sessão ordinária do ano, a apreciação das contas/2010 dos 293 municípios catarinenses, com a emissão dos pareceres prévios que vão orientar o julgamento da matéria pelas câmaras municipais. O Pleno do TCE/SC recomendou a aprovação das contas anuais de 285 prefeituras (97,27%).
As câmaras de vereadores têm a competência exclusiva para julgar as contas prestadas, anualmente, pelos prefeitos. Mas o parecer prévio do Tribunal só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores, conforme previsto no art. 113, § 2º, da Constituição Estadual.
Os resultados sobre as contas anuais dos municípios estão disponíveis na página principal do site do TCE/SC (www.tce.sc.gov.br), na seção "Contas Públicas – Contas Anuais dos Municípios – Decisões – 2010".
Reapreciação
Os prefeitos e as câmaras de vereadores podem solicitar a reapreciação das contas anuais depois da manifestação do Pleno, conforme prevê a Lei Orgânica do TCE/SC. Os prefeitos têm 15 dias após a publicação da decisão do Tribunal no seu Diário Oficial Eletrônico – disponível em http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/diario-oficial – para fazer o pedido de reapreciação quanto às contas do período de seu mandato. Os legislativos municipais têm 90 dias, contados a partir do recebimento do processo relativo às contas e do parecer prévio do Tribunal. Se houver pedido de reapreciação de iniciativa do prefeito, o processo só é encaminhado à câmara municipal depois da nova manifestação do Pleno sobre a matéria.
Os critérios para apreciação das contas anuais prestadas pelos prefeitos municipais estão definidos na decisão normativa N. TC-06/2008. A norma traz a lista de restrições que podem motivar o parecer pela rejeição e pode ser consultada no site do TCE/SC, em Legislação e Normas – Decisões Normativas – 2008.
A análise
Os auditores utilizam os dados do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) para elaborar o relatório das contas anuais. O e-Sfinge é um aplicativo eletrônico desenvolvido pelo TCE/SC por meio do qual as unidades gestores municipais (prefeituras, câmaras, autarquias, empresas, fundos e fundações) encaminham informações sobre a gestão, referentes a receitas e despesas, licitações e atos de pessoal, por exemplo. Antes, porém, as informações são conferidas com as constantes no balanço geral, apresentado em papel, que deve representar adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do município em 31 de dezembro. O prazo para os municípios encaminharem o balanço em meio físico ao Tribunal é até 28 de fevereiro do ano seguinte ao das contas que estão sendo prestadas.
Na análise das contas, os técnicos também verificam se as operações estão de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à administração pública municipal. Eles ainda podem considerar o resultado de eventuais auditorias realizadas pelo Tribunal. Após a análise dos dados e realização de ajustes, pelos técnicos – como o cálculo das deduções dos investimentos em saúde e educação -, o relatório é gerado pelo sistema.
Concluída a análise pela DMU, os processos são submetidos ao parecer do Ministério Público junto ao TCE/SC e depois encaminhados ao relator – conselheiro ou auditor escolhido através de sorteio durante sessão ordinária do Pleno – para análise e elaboração de proposta de parecer prévio, que será, por fim, discutida e votada pelo Pleno
Fonte: TCE