CNM
O plenário da Câmara dos Deputados votou na noite desta terça-feira, 24 de maio, o Projeto de Lei que estabelece o novo Código Florestal (PL 1.876/1999). O texto foi aprovado por 410 votos a favor, 63 contra e uma abstenção. E entre outras medidas estipula regras para a preservação ambiental em propriedades rurais, permite o uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs) ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural e estabelece licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado a tramitação do projeto e durante a XIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios os prefeitos se posicionaram favoráveis ao PL. O texto que revoga o código em vigor segue para o Senado, onde será relatado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Abaixo os destaques do texto que estabelece o novo marco legal.
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O uso das APPs ocupadas com atividades agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, apenas para aqueles em que o desmatamento tenha ocorrido até 22 de julho de 2008.
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Autonomia para o Estado decidir sobre a consolidação das APPs e, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer outras atividades que possam justificar a regularização de áreas desmatadas.
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Exigência de licenciamento ambiental para exploração de florestas nativas com base em um PMFS em que deve constar mecanismos de controle dos cortes, da regeneração e do estoque existente.
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Permissão para regularização da reserva legal de várias formas, mesmo sem adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
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Criação de lei para o uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto, observando os critérios técnicos de conservação do solo e da água.
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os critérios para a medida das faixas de proteção em rios permanecem de 30 a500 metros em torno dos rios, mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior. Com exceção para os rios de até dez metros de largura, para os quais é permitida a recomposição de metade da faixa – 15 metros – se ela já tiver sido desmatada.
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Permissão para a manutenção de culturas de espécies lenhosas – uva, maçã, café – ou de atividades silviculturais nas APPs de topo de morros, montes , serras com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25° e em locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
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Perdão das multas e dos crimes ao meio ambiente cometidos será concedido para o proprietário rural que aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos Estados.
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Criação de um programa de apoio financeiro destinado a promover a manutenção e a recomposição de APP e de reserva legal destinado aos pequenos proprietários e os agricultores familiares.
Fonte: Agência CNM, com informações da Agência Câmara