CNM
Partilhar com os Municípios os recursos arrecadados por meio de cobrança de multas de trânsito é o que estabelece o Projeto de Lei do Senado 71/2007. Parado na Comissão de Constituição e Justiça – aguardando indicação de relator – o projeto está na pauta de reivindicações do movimento municipalista deste ano.
De acordo com o a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a destinação de parcelas da arrecadação com multas para os Municípios vai permitir maior aplicação no setor e promover melhorias em nível local. Como por exemplo: investimento em sinalização, fiscalização e educação para o trânsito.
Pelo texto do projeto, será acrescentado o segundo inciso ao artigo 320 da Lei 9.503/1997 – que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). E a parcela de 10% do valor das multas de trânsito arrecadadas em rodovia federal e de 5% arrecadadas em rodovia estadual serão repassadas ao órgão executivo rodoviário do Município onde ocorreu a infração.
O artigo 320 do CBT determina que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito seja aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Fonte: CNM