Os Municípios devem efetuar a avaliação e o envio da relação de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) até sexta-feira, 11 de fevereiro. Na avaliação, os entes devem verificar se há pendências cadastrais e débitos fiscais de contribuintes cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Gestores devem ficar atentos, ainda, se as atividades dos contribuintes permitem o ingresso ao Simples.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta: a não transmissão de arquivo pelo Município até 11 de fevereiro de 2011, pressupõe ausência de pendências em relação ao respectivo ente.
CNPJ
A Receita Federal do Brasil (RFB) dispõe do arquivo com a data de geração de 04 de fevereiro de 2011, no formato aaaammdd. Esse arquivo com a relação de todos os CNPJ cuja opção não foi deferida devido à pendência informada pelo respectivo ente está disponível no portal do Simples Nacional, na pasta chamada Pendentes 2011, do aplicativo Transferência de Arquivos – QWARE. Para acessar os dados é necessário possuir certificado digital.
A transmissão do arquivo é feita por meio do Programa Gerador de Declarações (PGD), disponível no portal do Simples Nacional. Para o envio é necessário instalar a versão atual do Receitanet e utilizar a certificação digital e-CPF. A declaração é retificadora e exige o número de recibo do último arquivo enviado pelo ente.
Fonte: CNM