Os Municípios devem ficar atentos para o encerramento do exercício de 2010. As prefeituras têm até o dia 31 de janeiro para concluir os balanços. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atendeu inúmeros gestores municipais com dúvidas em relação aos procedimentos a serem adotados para efetuar alguns lançamentos de fim do ano.
Diante da demanda das prefeituras e com o intuito de orientar os Municípios, a CNM elaborou a nota técnica 16/2011. A nota vai auxiliar os gestores quanto aos procedimentos para elaboração da Contabilização das Transferências para o Encerramento do Exercício de 2010.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
NOTA TÉCNICA Nº. 16/2011
CONTABILIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2010
Considerando que em 2009 o Manual da Receita Nacional aplicado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabeleceu que o ente recebedor
deveria reconhecer o direito a receber no sistema patrimonial no momento da
arrecadação pelo ente transferidor;
Considerando ainda, que em 2010 esse entendimento foi mantido pelo Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público brasileiro;
Esclarecemos:
I – Devem ser efetuados os seguintes lançamentos para a contabilização
das Transferências Constitucionais e Legais:
a) Em dezembro de 2010: reconhecimento no ente recebedor (Município) do direito
a receber, cuja informação foi obtida por ocasião do crédito nos primeiros dias de
janeiro de 2011. Trata do reconhecimento do direito a receber da última parcela
das transferências constitucionais e legais de dezembro de 2010, no sistema
patrimonial, que só ingressaram nos cofres municipais em janeiro de 2011.
Exemplo: contabilização da última parcela do FPM de 2010, no valor estimado de
R$ 1.000.000,00, em dezembro de 2010:
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Ativo – Créditos Tributários a Receber 1.000.000,00
C – Variação Ativa – Transferências Constitucionais e Legais
Patrimonial
1.000.000,00
b) Em janeiro de 2011: registro no momento do efetivo ingresso. Trata do
reconhecimento do efetivo ingresso do recurso nos cofres municipais, procedendo a
baixa do direito a receber no sistema patrimonial e o registro da receita
orçamentária.
Exemplo: recebimento da última parcela do FPM de 2010, no valor de
R$ 1.000.000,00, em janeiro de 2011:
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Variação Passiva – Transferências Constitucionais e Legais 1.000.000,00
C – Ativo – Créditos Tributários a Receber
Patrimonial
1.000.000,00
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Receita Realizada 1.000.000,00
C – Receita a Realizar
Orçamentário
1.000.000,00
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Ativo – Bancos 1.000.000,00
C – Receita Orçamentária – FPM (etc.)
Financeiro
1.000.000,00
II – Caso o registro tenha sido feito com base em estimativa diferente do
valor efetivamente recebido, com relação às transferências constitucionais
e legais, o Município deverá proceder o ajuste em contas de variação:
c) Ajuste a maior em janeiro de 2011: ajuste de valor estimado a maior.
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Variação Passiva – Transferências Constitucionais e Legais 1.000.000,00
C – Ativo – Créditos Tributários a Receber
Patrimonial
1.000.000,00
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Receita Realizada 900.000,00
C – Receita a Realizar
Orçamentário
900.000,00
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Ativo – Bancos 900.000,00
C – Receita Orçamentária – FPM (etc.)
Financeiro
900.000,00
d) Ajuste a menor em janeiro de 2011: ajuste de valor estimado a menor.
Exemplo: recebimento da última parcela do FPM de 2010, no valor de
R$ 1.200.000,00, mas estimada em R$ 1.000.000,00, em janeiro de 2011:
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Variação Passiva – Transferências Constitucionais e Legais 1.000.000,00
C – Ativo – Créditos Tributários a Receber
Patrimonial
1.000.000,00
Título da Conta Sistema de Contas Valor
D – Receita Realizada 1.200.000,00
C – Receita a Realizar
Orçamentário
1.200.000,00
III – É importante ressaltar que o registro do direito a receber do ponto de
vista patrimonial não permite que esses recursos sejam utilizados para a
cobertura de restos a pagar inscritos no exercício de 2010, e nem podem
ser utilizados para abertura de créditos adicionais em 2011.
IV – Com relação às transferências (obrigatórias) para as obras do PAC, de
acordo com a Lei nº. 11.578/2007, tais valores devem ser tratados na
contabilidade do Município como Receita de Transferência de Capital e,
portanto, não entram no cômputo da Receita Corrente Líquida.
V – Além do FPM, registra-se que os lançamentos acima relacionados
devem ser imputados para todos os direitos a receber oriundos do
exercício de 2010, como os créditos decorrentes da complementação do
FUNDEB, última parcela do ITR do ano de 2010, ICMS da última semana de
2010 e os depósitos judiciais havidos a partir de julho de 2010, cujo valor
deve ser estimado, bem como outros decorrentes de repasses voluntários
que o Município fizer jus.
Exemplo:
recebimento da última parcela do FPM de 2010, no valor de R$ 900.000,00, mas
estimada em R$ 1.000.000,00, em janeiro de 2011:
Fonte: CNM