Diversos Municípios têm procurado orientações na Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre os recursos para o Plano Local de Habitação. O pedido de apoio financeiro para elaboração do plano deve ser apresentado até sexta-feira, 29 de outubro. Serão destinados R$ 20 milhões do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a ação de Apoio à Elaboração dos Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS).
As prefeituras com população abaixo de 20 mil habitantes podem enviar projetos de até R$ 50 mil e as com população acima de 20 mil habitantes, de até R$ 80 mil, conforme orientação de financiamento. Além disso, devem ter aderido ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e apresentado a Lei de constituição de Conselho Gestor e Fundo Local de Habitação de Interesse Social.
Diante das dúvidas mais frequentes, a CNM responde abaixo os principais questionamentos dos gestores municipais em relação ao recurso destinado ao financiamento do Plano Local de Habitação.
1) É necessário apresentar projeto?
Não. Os recursos não são para construção de casas e sim para contratação de consultoria para a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), por isso não necessita de projeto
Não. Os recursos não são para construção de casas e sim para contratação de consultoria para a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), por isso não necessita de projeto
2) Qual o valor da contrapartida?
A contrapartida deve ser de acordo com o previsto no artigo 39 da Lei Orçamentária 2010 – 12.017/2009.
A contrapartida deve ser de acordo com o previsto no artigo 39 da Lei Orçamentária 2010 – 12.017/2009.
3) O meu Município não tem Plano Diretor, mesmo assim eu posso enviar a proposta?
Sim, mesmo que o Município não tenha o Plano Diretor ele deve enviar a proposta. Caso já tenha o Plano Diretor, esse deve servir de base para a elaboração do PLHIS, além de outros instrumentos de planejamento existentes.
Sim, mesmo que o Município não tenha o Plano Diretor ele deve enviar a proposta. Caso já tenha o Plano Diretor, esse deve servir de base para a elaboração do PLHIS, além de outros instrumentos de planejamento existentes.
4) Todos os Municípios que solicitarem recursos terão suas propostas aceitas?
A seleção dos Municípios é de responsabilidade do Ministério das Cidades, a partir de critérios previamente definidos. A CNM recomenda que todos os Municípios enviem suas propostas, mas não pode garantir o deferimento delas
A seleção dos Municípios é de responsabilidade do Ministério das Cidades, a partir de critérios previamente definidos. A CNM recomenda que todos os Municípios enviem suas propostas, mas não pode garantir o deferimento delas
5) O Município ainda não elaborou a lei do fundo local e do conselho gestor, mesmo assim ele pode enviar a proposta?
Sim, nada impede o Município de cadastrar a proposta, porém a CNM lembra que estar com a situação regular junto ao SNHIS é um dos critérios de seleção.
Sim, nada impede o Município de cadastrar a proposta, porém a CNM lembra que estar com a situação regular junto ao SNHIS é um dos critérios de seleção.
6) O Município está com a situação irregular no SNHIS, como pode regularizar?
O Município deve apresentar o projeto de lei que cria o fundo local e institui o conselho gestor, já aprovado pela câmara, na Caixa Econômica Federal.
O Município deve apresentar o projeto de lei que cria o fundo local e institui o conselho gestor, já aprovado pela câmara, na Caixa Econômica Federal.
Fonte: CNM