A Confederação Nacional de Municípios (CNM) encaminhou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), em que solicitava esclarecimentos sobre a exigência do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para fundo público de Saúde. Em resposta a CNM, a Receita publicou nota, no dia 24 de maio.
O texto aborda a obrigatoriedade do CNPJ próprio para os fundos, a definição da modalidade matriz e da isenção de obrigações acessórias para os fundos municipais de saúde na condição contábil ou financeira.
De acordo com a Receita Federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou em 2009, na tabela de natureza jurídica, o código 120-1 que define Fundo Público e os gestores municipais devem buscar o Cadastro com o referido código. Nessa natureza jurídica, esclarece a RFB, os fundos não são dotados de personalidade jurídica e são isentos das obrigações acessórias. Os demais esclarecimentos podem ser obtidos por meio do documento da Receita anexo.
Orientação
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais quanto às orientações sobre a operacionalização desses fundos públicos de natureza meramente contábil, o que ainda tem provocado distorções entre os Entes, principalmente, pelas informações desencontradas do Fundo Nacional de Saúde que induz a autonomia dos fundos e, consequentemente, a criação de estruturas específicas para os mesmos.
A CNM ainda aguarda manifestação do Ministério da Saúde quanto às orientações sobre a operacionalização dos fundos públicos de saúde meramente contábeis ou financeiros.
Fonte: CNM