O Termo de Adesão e Compromisso do Projovem Adolescente estará acessível aos gestores municipais de assistência social até o dia 31 de maio de 2010. Este projeto disponibilizará 14.761 novos coletivos, a 2.511 Municípios brasileiros, estendendo os serviços socioeducativos a mais de 370 mil jovens de 15 a 17 anos.
Com o objetivo de prevenir contratempos e garantir que haja tempo hábil para a correção de eventuais problemas com o uso do aplicativo, os Municípios devem evitar fazer a adesão nos últimos dias do prazo.
Os Municípios que realizarem a adesão no mês de abril poderão escolher entre os meses de junho e julho para os coletivos iniciarem suas atividades. Para as adesões feitas no mês de maio, os coletivos deverão iniciar suas atividades necessariamente em julho deste ano.
Sisjovem
Também será disponibilizada a lista dos coletivos no Sistema de Acompanhamento e Gestão do Projovem Adolescente (Sisjovem) – ferramenta que permite aos gestores da área de assistência social informações detalhadas sobre a execução do Projovem Adolescente em seus Municípios.
Os coletivos referenciados em abril serão disponibilizados no sistema a partir do mês de maio, para a vinculação de jovens e início do envio de sua frequência ao serviço socioeducativo. Já os coletivos referenciados no mês de maio será disponibilizada a lista no Sisjovem a partir do mês de junho.
Critérios
Os Municípios que desejam ofertar o Projovem Adolescente, ou expandir sua oferta, devem criar as condições necessárias à adequada execução do serviço, aproveitando essa oportunidade de estruturação de uma ação socioeducativa consistente junto ao público jovem.
Os Municípios que desejam ofertar o Projovem Adolescente, ou expandir sua oferta, devem criar as condições necessárias à adequada execução do serviço, aproveitando essa oportunidade de estruturação de uma ação socioeducativa consistente junto ao público jovem.
Alguns critérios para a adesão do Município ao ProJovem Adolescente são:
• habilitação nos níveis de gestão básica ou plena do Sistema Único de Assistência Social (Suas);
• existência de Centro de Referência de Assistência Social (Cras) instalado ou em funcionamento, conforme informado na Ficha de Monitoramento do CRAS, independente da fonte de financiamento;
• demanda mínima de 40 jovens de 15 a 17 anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família residindo no Município com base no Cadastro Único.
Confira aqui os Municípios relacionados para as etapas de Oferta 2010 e Transição PBT – Fase II, de adesão ao Projovem Adolescente.
Acesse aqui o Termo de Adesão
Fonte: CNM, Com informações do MDS