O prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) à Secretaria da Receita Federal do Brasil termina dia 15 de abril. De acordo a Resolução 72 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o período para entrega dos relatórios – referente aos fatos geradores ocorridos em 2009 – foi prorrogado em função de problemas operacionais no sistema.
A Confederação Nacional de Municípios volta a alertar: é importância que os Municípios incentivem e orientem os contribuintes a apresentarem a declaração dentro do prazo estipulado, pois a DASN é fonte de apuração do Valor Adicionado (VA) das empresas optantes do Simples Nacional.
Após 15 de abril, os contribuintes que enviarem as informações estão sujeitos a pagar multa. Além disso, acompanhar e orientar a declaração das empresas reflete no VA. De acordo com a entidade, quando as empresas não apresentam a DASN a receita municipal registra perdas. A explicação é de que, no mínimo, 75% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) distribuído aos Municípios é composto pelo VA.
O acesso ao programa da DASN 2009 deve ser feito, exclusivamente, por meio do Portal do Simples Nacional na Internet. A página pode ser acessada no banner específico existente no site da Receita Federal do Brasil.
Fonte: CNM