A prestação de contas dos gastos com a educação, feito pelos Municípios em 2009, deve ser enviada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) até o dia 30 de abril. Os secretários municipais de educação podem encaminhar os dados pela Internet. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça a importância deste prazo.
As informações a respeito do destino dos recursos da educação enviados aos Municípios são registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). O sistema recebe os dados e tornam públicos os gastos em educação efetuados por cada ente: União, Estados e Municípios.
Os Municípios devem aplicar no mínimo 25% do orçamento em educação, conforme a Constituição de 1988. Caso o prazo estipulado pelo FNDE seja descumprido, a penalidade é o bloqueio dos repasses e transferências voluntárias enviadas pela União.
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Fonte: CNM – Com informações do MEC