Portaria regulamenta as condições necessárias implementação do Programa Mina Casa, Minha Vida (PMCMV) para Municípios com população de até 50 mil habitantes. De acordo com o a Portaria Interministerial 484/2009, publicada dia 29 de setembro, os Municípios que estão dentro deste critério, que desejam participar do programa terão até dia 28 de novembro para preencher o formulário de propostas.
A portaria dos Ministérios das Cidades e da Fazenda, objetiva apoiar Estados e Municípios no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que facilitem o acesso à moradia digna, voltadas ao atendimento de beneficiários com renda familiar até R$ 1.395 mil. O texto estabelece que as ações serão financiadas com recursos do Orçamento Geral da União e contrapartidas dos Estados e Municípios.
O texto destaca, por exemplo, a reserva de 3% das unidades habitacionais para atendimento de pessoas idosas, garante a acessibilidade na moradia para deficientes físicos e o atendimento prioritário à mulher responsável pelo domicílio.
Regulamentação
De acordo com a portaria, os Municípios com população de até 20 mil habitantes podem apresentar até três propostas com no máximo 30 unidades. E os Municípios com população de até 50 mil habitantes três proposta com até 60 unidades habitacionais.
De acordo com a portaria, os Municípios com população de até 20 mil habitantes podem apresentar até três propostas com no máximo 30 unidades. E os Municípios com população de até 50 mil habitantes três proposta com até 60 unidades habitacionais.
Aportaria também escabele os valores de subvenção econômica, nos seguintes aspectos:
- Sul, Nordeste e Centro-Oeste: Municípios com população de até 20 mil habitantes, subvenção econômica de R$ 12 mil e com população entre 20 e 50 mil habitantes subsídio econômico de R$ 15 mil.
- Sudeste e Norte: Municípios com população de até 20 mil habitantes, subvenção econômica de R$ 13 mil e com população entre 20 e 50 mil habitantes, de R$ 16 mil.
As propostas enviadas pelos Municípios serão avaliadas nos critérios de viabilidade técnica, jurídica e documental. Após a publicação dos projetos selecionados e instituições habilitadas, as obras deverão ser concluídas em 12 meses.
Veja a Portaria 484/2009
Fonte: CNM