Municípios devem agendar conferências até dia 30 de setembro

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As Conferências Municipais devem ser promovidas até dia 15 de dezembro, como ação preparatória da IV Conferência Nacional das Cidades, agendada de 24 a 28 de maio de 2010. Antes disso, a prefeitura tem até dia 30 de setembro para agendar o encontro e informar a data ao Ministério das Cidades e a Comissão Preparatória Estadual. A convocação da sociedade civil para o debate deve ser feita do dia 1º ao dia 30 de outubro.

O resultado da Conferência tem de ser enviado ao Ministério em até 5 dias após a realização e às Comissões Estaduais em até 10 dias após do encontro. Até dia 15 de dezembro toda agenda de responsabilidade do Município deve estar cumprida.
O tema central do IV Conferencia será a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU) e os debates das Conferências Municipais devem manter o mesmo direcionamento. No entanto, os eixos temáticos serão estruturados em quatro itens prioritários:
  • criação e implementação de conselhos das cidades, planos, fundos e seus conselhos gestores nos níveis federal, estadual, municipal e no Distrito Federal;
  • aplicação do Estatuto da Cidade e dos planos diretores e a efetivação da função social da propriedade do solo urbano;
  • a integração da política urbana no território: política fundiária, mobilidade e acessibilidade urbana, habitação e saneamento; e
  • relação entre os programas governamentais – como Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e Minha Casa, Minha Vida – e a política de desenvolvimento urbano.
As conferencias municipais e estaduais foram propostas com intuito de qualificar o debate nacional. Os encontros devem permitem avanços significativos nas discussões de temas transversais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que mobilizar para pactuar Políticas Públicas é algo bastante produtivo. A entidade defende que o debate com a sociedade civil equilibra interesses, evita futuros conflitos políticos, levanta as questões peculiares do local, sem prejuízo às diretrizes nacionais.
Responsabilidades
É responsabilidade do Município: constituir Comissão Preparatória Municipal, convocar a Conferência, elaborar o regimento, incentivar a mobilização das diversas instâncias de governo e entidades da sociedade civil local para o debate, providenciar a estrutura do evento, eleger delegados para a Conferência Estadual, selecionar duas propostas prioritárias em cada um dos eixos temáticos e enviar a documentação para a Comissão Preparatória Estadual.
A Conferência Nacional das Cidades de 2010 prevê diversos debates. Entre eles, a inclusão e o gênero no direito à cidade e o controle social da sua gestão, para a construção da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e a Integração da Política Urbana no Território. Este segundo painel tem o objetivo de identificar os desafios enfrentados pela gestão municipal na associação dos Planos Diretores Participativos com os Planos Locais de Habitação e Saneamento Básico.

Fonte: CNM