Previdência – Ziulkoski pede urgência na portaria que trata do parcelamento de débitos

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O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, pediu à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) urgência na expedição do ato conjunto que viabilizará o parcelamento das dívidas dos Municípios junto à Previdência Social.

O pedido foi feito por meio de ofício enviado nesta quinta-feira, 6 de agosto, data em que foi publicado o Decreto 6.922/2009, que regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios junto à Previdência Social. “Segundo esse Decreto, há ainda a necessidade de portaria conjunta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que os Municípios possam fazer a adesão ao parcelamento e o prazo se esgota dia 31 de agosto”, desabafa Ziulkoski.

Pela Lei 11.960/2009, os Municípios teriam dois meses para optar pelo parcelamento, e a partir da adesão ficaria vedada qualquer retenção referente a débitos anteriores incluídos no parcelamento. No entanto, a falta de regulamentação, que passa pela edição de Decreto e da expedição de ato conjunto da RFB e da PGFN, tem sido um óbice aos Municípios que desejam aderir ao parcelamento de débitos.

Diante disso, o presidente Ziulkoski, em nome dos Municípios brasileiros, solicitou máxima urgência na expedição do ato necessário à execução do parcelamento estabelecido pela Lei 11.960/2009, sob pena de enorme prejuízo para esses entes federativos, além de encurtar ainda mais o prazo, já tão exíguo.

Confira aqui Decreto 6.922/2009

Leia a Regulamentação_parcelamento da PGFN e a Regulamentação_parcelamento da SRF

 

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios