A Medida Provisória 457/2009, que trata do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi convertida na Lei 11.960/2009 e sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com três vetos. A Lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 30 de junho.
Em consequência do veto ao encontro de contas, Ziulkoski alerta: os Municípios vão ter de ingressar com ações em juízo para reaver os valores pagos indevidamente e retirar do montante da dívida o que não é devido. Para ele, os vetos significam prejuízo aos Municípios, pois, com base nos estudos realizados pela entidade, a taxa Selic acumulou nos últimos dez anos 539%, enquanto a TJLP acumulou 174%.
Em relação ao parcelamento, o novo prazo de adesão será a partir da publicação, 30 de junho, até dia 31 de agosto deste ano. A Certidão Negativa de Débito (CND) deverá ser emitida em até dois dias úteis da opção pelo parcelamento.
Regras aprovadas
Ziulkoski explica que o parcelamento, como foi aprovado, não resolve o problema do endividamento previdenciário dos Municípios, tendo em vista que, findada a carência, se verão na mesma situação em que agora se encontram. Assim, serão mantidas as retenções arbitrárias no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de débitos indevidos, tais como os prescritos e os referentes aos agentes políticos, entre outros.