Previdência – Lei que trata do parcelamento de débitos previdenciários é sancionada

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A Medida Provisória 457/2009, que trata do parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), foi convertida na Lei 11.960/2009 e sancionada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com três vetos. A Lei  foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 30 de junho.

O encontro de contas entre as dívidas dos Municípios com o RGPS – previsto no texto final aprovado pelo Congresso Nacional – foi um dos itens vetados pelo presidente. Também foi vetada a possibilidade de atualização da dívida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). Em decorrência disso, a atualização dos débitos será feita pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

Os dispositivos vetados pelo presidente da República eram reivindicações dos Municípios brasileiros, inseridas no texto do Projeto de Lei da Conversão da MP, por meio de emendas apresentadas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Os itens eram resultado da ação desenvolvida pela Confederação desde o início do ano, junto ao Congresso Nacional. 

Medida
Ziulkoski salienta que o encontro de contas, proposto pela CNM, foi aprovado nas duas Casas Legislativas. “Diante do montante vultoso da dívida dos Municípios, o encontro de contas, vetado pelo Presidente da República, seria uma medida essencial para resolução do problema”, esclarece o presidente da CNM.

Em consequência do veto ao encontro de contas, Ziulkoski alerta: os Municípios vão ter de ingressar com ações em juízo para reaver os valores pagos indevidamente e retirar do montante da dívida o que não é devido. Para ele, os vetos significam prejuízo aos Municípios, pois, com base nos estudos realizados pela entidade, a taxa Selic acumulou nos últimos dez anos 539%, enquanto a TJLP acumulou 174%.

Em relação ao parcelamento, o novo prazo de adesão será a partir da publicação, 30 de junho, até dia 31 de agosto deste ano. A Certidão Negativa de Débito (CND) deverá ser emitida em até dois dias úteis da opção pelo parcelamento.

Regras aprovadas

De acordo com as novas regras aprovadas, os Municípios terão carência para o pagamento da primeira parcela, que será de seis meses para aqueles com até 50 mil habitantes e de três meses para os que tenham mais de 50 mil habitantes.

Ziulkoski explica que o parcelamento, como foi aprovado, não resolve o problema do endividamento previdenciário dos Municípios, tendo em vista que, findada a carência, se verão na mesma situação em que agora se encontram. Assim, serão mantidas as retenções arbitrárias no Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de débitos indevidos, tais como os prescritos e os referentes aos agentes políticos, entre outros.

 

Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios