A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos prefeitos que tem acompanhado a sanção da MP 457/2009, que parcela as dívidas previdenciárias dos Municípios brasileiros com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, o Presidente da República tem o prazo de 15 dias úteis para sancionar a MP, contados a partir do dia 10 de junho.
Como existe a possibilidade de veto a dispositivos, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca que os prefeitos precisam articular-se para garantir a manutenção da atualização dos débitos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) – parágrafo 2.º do artigo 96 – em substituição à taxa básica de juros a SELIC.
“É precisa entrar mostrar ao presidente Lula e ao governo federal nossas reivindicações”, afirma Ziulkoski.
Para entrar em contato com a presidência da República, basta enviar carta ou telegrama para o seguinte endereço: Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, CEP 70150-900, Brasília (DF). Também é possível escrever para o e-mail gabinete@planalto.gov.br.
Fonte: CNM – Confederação Nacional de Municípios