Trânsito – Novas regras para campanhas educativas de trânsito foram publicadas

  • Post author:
  • Post category:Sem categoria
As campanhas educativas de trânsito terão que seguir as orientações da Resolução 314/2009 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em maio. Os Municípios, assim como a União, os Estados e o Distrito Federal, são responsáveis por implantar políticas de educação para segurança no transito, de acordo com artigo 23 inciso XII da Constituição Federal.

O objetivo da resolução é estabelecer padrões para unificar concepções e valores transmitidos pelas campanhas educativas. Além de segurança no trânsito, o Contran espera que a padronização promova comportamentos éticos e de cidadania na sociedade como um todo.

De acordo com o texto publicado, independentemente dos recursos disponíveis e da mídia utilizada, todas as campanhas deverão ser planejadas em quatro fases. A primeira será uma pesquisa, que buscará indicadores qualitativos e quantitativos sobre a percepção da população em relação ao trânsito.

Etapas

Outro passo, após os resultados da pesquisa, será a elaboração da campanha – de forma que utilize propositivas e ressaltem, preferencialmente, ações positivas. Os aspectos negativos, como a apresentação de violência devem ser tratados com cuidado para evitar a anodinia, ausência de dor.

No terceiro passo, a resolução orienta a realização de um pré-teste antes da veiculação da campanha. Nessa etapa o material deve ser submetido à avaliação prévia do público alvo para verificar se corresponde as expectativas. Por último, a veiculação da campanha ao grande público, o órgão deverá ainda realizar avaliação para verificar se os objetivos da campanha foram alcançados.

 

Fonte: CNM, com informações do Denatran