COMUNICADO 012/2009 – FECAM

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COMUNICADO 012/2009

 

  Aos: Senhores prefeitos municipais e executivos de associações microrregionais Referente: Repasse da arrecadação do SEITEC aos municípios  

A Federação Catarinense de Municípios -FECAM informa que a transferência dos recursos financeiros decorrentes do rateio de 25% da arrecadação do SEITEC, em cumprimento ao artigo 12, inciso III, da Lei Estadual nº 13.336/05, com a redação dada pela Lei Estadual nº 14.600/08, está sendo realizada juntamente com a transferência da cota-parte do ICMS pertencente aos municípios.

Segundo informações prestadas pela Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte (SOL/SC), o valor correspondente a 25% da arrecadação do SEITEC é transferido aos municípios no mês seguinte ao da arrecadação, e depositado na conta de ICMS de cada município, porém não há destaque no extrato da parcela referente ao rateio do SEITEC.Os valores destinados a cada município, referente à arrecadação dos meses de fevereiro, março e abril de 2009, também foram informados pela SOL/SC e constam na planilha anexa a este comunicado.

Quanto à contabilização destes recursos, orientamos para que sejam registrados como “11.13.02.01 – Cota-parte do ICMS”, pois são, na verdade, originários de doações de contribuintes do ICMS aos fundos do SEITEC que recebem, a título de estímulo, créditos em conta gráfica, ou seja, a doação aos fundos implica a redução da arrecadação do ICMS normal. Em outras palavras, parte do ICMS devido pelos contribuintes é pago normalmente, e uma pequena parcela é destinada aos fundos do SEITEC que, a fim de cumprir a determinação constitucional de que 25% da arrecadação do ICMS pertencem aos municípios, são transferidos de forma automática.

Diferentemente das recomendações prestadas a alguns municípios por representantes do Estado de Santa Catarina, tais recursos decorrentes do rateio da arrecadação do SEITEC não são vinculados à esporte, turismo ou cultura. Devem ser tratados como repasse normal de ICMS, pois a origem dos recursos do SEITEC é justamente esta: créditos de ICMS. Dessa forma, devem ser considerados na base de cálculo para aplicação mínima em saúde (15%) e educação (25%), havendo, inclusive, dedução para o FUNDEB desta transferência. 

Ficamos a disposição para informações complementares.Florianópolis, 04 de junho de 2009.  


 

CELSO VEDANA
Diretor Executivo

EDINANDO BRUSTOLIN
Assessor Jurídico
ALEXANDRE ALVES
Consultor Contábil