O projeto de lei de conversão (PLV 10/2009) que permite o parcelamento das dívidas dos municípios já está na pauta de votações do Senado para a sessão deliberativa de terça-feira, 26 de maio. O texto, proveniente da Medida Provisória 457/2009, dá aos municípios direito de pagar seus débitos previdenciários e os de responsabilidade de suas autarquias e fundações em até 240 prestações mensais consecutivas (20 anos), desde que as dívidas tenham vencimento até 31 de janeiro de 2009. Pela proposta, as prestações a serem pagas deverão ser atualizadas somente pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
A aplicação da TJLP foi uma das principais mudanças introduzidas pelos deputados, pois a MP original enviada pelo Executivo estabelecia a taxa Selic (10,5%) para corrigir as dívidas previdenciárias dos municípios. O PLV elimina as multas pelos débitos previdenciários e reduz à metade os juros de mora. O mesmo acontece com relação aos débitos de contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores, cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios, e poderão ser parceladas em até 60 prestações.
O parcelamento desses débitos inclui os originários de contribuições sociais e correspondentes obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada. O benefício inclui ainda débitos parcelados anteriormente que não foram totalmente quitados e os cancelados por falta de pagamento.
Fonte: CNM