O Pacote Habitacional lançado pelo governo federal na última quarta-feira, 25 de março, pretende construir um milhão de casas e combater o déficit habitacional no país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acredita que esta iniciativa é uma importante medida para combater a crise econômica que preocupa o país, mas que precisa ser aperfeiçoada para não permitir que 60 milhões de pessoas sejam excluídas dos benefícios trazidos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida.
Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a iniciativa do governo federal representa uma ousada estratégia de combate ao déficit habitacional e aos efeitos da crise econômica, mas que o Programa, até que para que possa atingir os objetivos propostos, precisa ser aperfeiçoado no sentido de garantir o acesso de todos os municípios.
Os municípios com população menor que 50 mil habitantes não foram incluídos no pacote. Segundo cálculos da CNM, esta medida deixará 4.737 municípios impossibilitados de acessar os recursos, ou seja, 85% do total dos municípios brasileiros.
Migração populacional
De acordo com as informações sobre o déficit habitacional do país, calculado pela Fundação João Pinheiro e utilizado para a elaboração do Plano Nacional de Habitação – PlanHab, pelo Ministério das Cidades, os estados do Pará, Tocantins, Rondônia, Bahia, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Mato Grosso e Sergipe possuem mais de 50% do seu déficit habitacional localizado em municípios com menos de 100 mil habitantes, que ficarão excluídos do programa caso a regra estabelecida pelo governo federal seja implementada.
Emendas da CNM à MP 459/2009
a) ampliar a área de abrangência do Programa, com a inclusão de todos os municípios brasileiros e a destinação de recursos de acordo com o déficit habitacional;
c) a incluir os consórcios públicos como agente executor de projetos e como critério de priorização destes;
d) possibilitar a subvenção econômica do Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU para complementação, cumulativa, dos subsídios concedidos no âmbito de programas habitacionais, estaduais, distrital ou municipais, conforme regra já existente no Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.
Confira aqui análise completa da CNM sobre o Programa.