Dayane Nunes
ASCOM/FECAM
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu a favor dos municípios catarinenses ao julgar procedente a cobrança da Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP) pelas prefeituras. A decisão do STF foi prolatada na última quarta-feira (25), no Recurso Extraordinário (RE) 573675, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a Lei Complementar 07/02, do município de São José, que instituiu a COSIP. A decisão é importante para todos os municípios brasileiros, pois serve como precedente para casos idênticos.
Para o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a cobrança da Cosip não ofende ao qualquer princípio constitucional, em particular aos da isonomia e da capacidade contributiva. Para ele, os parâmetros empregados pela Lei Complementar 7/02 para o rateio dos gastos com o consumo de iluminação pública entre pessoas selecionadas adotou critérios objetivos e não excedeu os limites da razoabilidade e da proporcionalidade.
"A COSIP constitui um novo tipo de contribuição que refoge aos padrões estabelecidos na Constituição Federal", disse.
Para o presidente da FECAM, Ronério Heiderscheidt, os municípios asseguraram uma importante receita, principalmente, em um momento onde as prefeituras enfrentam queda na arrecadação. "Hoje, estima-se que a cobrança da Cosip garante aos municípios catarinenses aproximadamente R$ 14 milhões/mês", disse.
Fonte: Com informações do STF