Uma Guerra contra o desmatamento, ainda para 2009, foi decretada no Brasil. Para ter sucesso, a medida do governo depende da participação dos municípios na promoção de ações e medidas que diminuem a agressão contra as florestas brasileiras, como o avanço de pastos, por exemplo. A intenção é usar de estratégias planejadas e rápidas, em virtude dos alarmantes números de desmatamento no país, apresentado pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Quatro municípios brasileiros, que antes estavam entre os mais devastadores da Floresta Amazônica, podem servir de exemplo para os demais. Eles deixaram de ser vistos como maiores desmatadores pois conseguiram cumprir as exigências necessárias de proteção ao meio ambiente, como a prática de um desenvolvimento florestal sustentável. Para ser possível desenvolver-se sem prejudicar a economia do município, foram firmados acordos que garantem o não prejuízo de nenhum setor econômico com a ‘guerra’, como a dos governos e a Associação Brasileira de Exportadores de Carne (Abiec).
O governo afirma que terá mais rigidez com vilões do desmatamento, como o boi pirata – gados criados em áreas de preservação – e a madeira pirata – extraída de árvores de preservação ambiental. Mais de 60 ações contra crimes ambientais serão anunciados e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Florestais (Ibama) também contará com a presença da Força Nacional no combate a destruição das florestas brasileiras. O Exército Brasileiro e as polícias Federal e Rodoviária Federal também fazem parte da Guerra planejada. Portanto, aliados a esses órgãos, os municípios terão a possibilidade de acabar de vez com a prática ilegal e o abuso da natureza.
Defesa ao meio-ambiente
A atuação dos municípios na defesa do meio ambiente é uma antiga luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM). Atualmente não há nenhuma lei que defina a obrigatoriedade de cada ente da federação – União, estados, municípios e Distrito Federal – na defesa das florestas brasileiras. Segundo resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), os municípios são responsáveis apenas pelos impactos ambientais locais.
A CNM defende a definição de deveres do artigo 23; inciso VII da Constituição, onde consta que cabe a todos os entes a responsabilidade de prevenção e cuidado com o meio ambiente. Mas, para a Confederação, se houvesse um âmbito de atuação determinado, os municípios poderiam ter mais eficácia na guerra contra o desmatamento.
Mais informações com o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski: (51) 9982-1717
Fonte: CNM