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Educação – Municípios têm até 28 de fevereiro para prestar contas do PNAE

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A Confederação Nacional de Municípios ( CNM) faz um alerta aos gestores municipais: termina no dia 28 de fevereiro o prazo para que os municípios e os estados apresentem a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

 

Gestores também devem estar atentos a um detalhe: antes de ser encaminhada ao FNDE, a documentação que comprova os gastos realizados com os recursos do programa deve ser enviada ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que é o responsável pela análise e emissão de parecer sobre as despesas efetuadas.
Caso a prestação de contas do Pnae não seja encaminhada no prazo estabelecido, o FNDE suspende o repasse dos recursos da merenda ao município. Mas, para não prejudicar os alunos, os recursos serão transferidos diretamente às escolas durante 180 dias, prazo em que o município continuará inadimplente junto ao FNDE até o envio da documentação.
Por esta razão, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a necessidade de o município estar em dia com a prestação de contas do Pnae, para garantir o recebimento dos recursos federais para a merenda escolar durante todo o período letivo.
Em relação aos demais programas federais de Educação, o mesmo procedimento deve ser adotado: municípios devem respeitar os prazos da prestação de contas para que não fiquem inadimplentes junto ao FNDE e não tenham problemas com os repasses dos recursos.