ASCOM/FECAM
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (27), novas regras básicas para criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios (PLS 98/02). O projeto retorna para apreciação do Plenário.
Uma das emendas aprovadas restabelece os atos de criação, incorporação, fusão, desmembramento e instalação dos municípios cuja realização haja ocorrido entre 13 de setembro de 1996 a 31 de dezembro de 2007, desde que se encontrem no pleno gozo de sua autonomia municipal, com prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos e empossados.
O projeto também determina que a população mínima para a criação de um município na região Centro-Oeste será igual ou superior a cinco mil habitantes, nos mesmos moldes da região Norte. Já região Nordeste são sete mil habitantes, enquanto as regiões Sul e Sudeste, dez mil habitantes.
A proposta impõe condições mínimas para a constituição de municípios, a começar pela existência de núcleo urbano já formado, dotado de infra-estrutura, edificações e equipamentos compatíveis com a condição de município. Determina ainda que a área urbana do futuro município não poderá situar-se em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União.
Fonte: Com informações da Agência Senado