FECAM assegura a cobrança do ISS leasing no TJSC

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Os municípios catarinenses poderão cobrar o Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as operações de leasing. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou constitucional a cobrança do imposto, nesta semana. A decisão foi comemorada pela FECAM, devido a importância desta receita para os municípios e pela conquista da entidade que defendeu a constitucionalidade da cobrança no TJ/SC.

Segundo o presidente da FECAM, Dávio Leu, prefeito de Massaranduba, os municípios e a FECAM conquistaram um importante benefício. "Essa decisão representa uma grande vitória para todos os municípios brasileiros, na medida em que mantêm a legalidade da cobrança de ISS contra as instituições financeiras. Muitos municípios possuem milhões de reais ajuizados no Poder Judiciário, e essa vitória representa uma forte conquista dos municípios e da FECAM na manutenção desta importante fonte de arrecadação. Estima-se que existam 3 bilhões de reais em favor dos municípios catarinenses", disse.

Ele explica que os municípios não estavam recolhendo o ISS nas operações de leasing e isto estava gerando dois problemas: diminuia a arrecadação do município e implicava em renúncia de receita, porque o município deixava de cobrar o tributo de sua competência. Ele destaca que em Santa Catarina são adquiridos em média 30 mil veículos por mês. Estes são comprados pelos catarinenses através de financiamentos, sendo 75% por meio de leasing. "Em cada operação de leasing, 5% deve ser destinado ao ISS", disse o presidente.

O assessor jurídico da FECAM, Marcos Fey Probst, responsável pela coordenação da defesa perante o TJSC, explica que a matéria vinha sendo acompanhada pelo departamento jurídico da FECAM, desde o início do ano, quando a matéria começou a ser analisada no TJSC. "A participação da FECAM foi fundamental para apresentar informações na defesa dos municípios. Ciente da importância de garantir a aprovação, a Federação chegou a contratar uma banca de advocacia especializada para auxiliar na defesa", destacou.

 

 

 

Fonte: http://www.fecam.org.br