Fiscalização do ITR está ao alcance dos municípios

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O Imposto Territorial Rural (ITR) vem sendo alvo de discussão dos municípios, principalmente dos menores, pois este tributo não é fiscalizado pela União. O ITR surgiu para evitar a formação das grandes propriedades rurais, promovendo assim uma intrínseca Reforma Agrária, pois excluem as propriedades de pequeno porte de sua margem tributária.

Enquanto o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que seria a versão “urbana” do ITR, gera por ano cerca de R$ 11,3, o ITR não passou de R$ 360 Milhões. Hoje, 50% do tributo são redirecionados à prefeitura e a União recebe cerca de 180 milhões. Por isso, busca-se que o município tenha em seu domínio 100% do imposto, pois resultará em uma cobrança efetiva, diminuindo o número de grandes lotes improdutivos e gerando uma maior receita municipal.

O Governo central também crê que o ITR deve ser gerido pelos municípios, tanto que em 15 de abril de 2008, durante a XI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios, o Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva assinou o Decreto 6.433 que institui o Comitê Gestor do Imposto Territorial Rural (CGITR), sendo este responsável pela migração da responsabilidade fiscal. No qual em primeira instância foram designados os três representantes dos municípios Paulo Ziulkoski, da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Gilberto Perre, da Frente Nacional de Prefeitos (FNP) e José Carlos Rassier, da Associação Brasileira Municípios (ABM).

Nota
Devemos lembrar que o CGITR é um grande auxílio, pois em 12 de abril de 2006, foi editada a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (INSRF) nº 643, no qual foram alçados diversos requisitos necessários à celebração do convênio entre Receita Federal do Brasil e Municípios. O pré-requisito para o convênio ser firmado seria necessário possuir no quadro de carreira da prefeitura, servidor de nível superior no cargo de lançamentos tributários. Segundo pesquisas, nenhum ente conseguiu a integralidade do ITR durante o tempo de vigência da Instrução Normativa.

 

 

 

Fonte: Agência da CNM.