CNM adverte sobre prazo para desincompatibilização

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A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 21.772/04 determina que os candidatos a prefeito ou à reeleição que integrem qualquer Associação de Municípios, na condição de presidente ou membro de Diretoria e/ou membro de Conselhos Diretor, Fiscal ou Consultivo devem renunciar aos respectivos cargos até o dia 5 de junho ou se tornarão inelegíveis

Fonte: Agência da CNM.