PEC que altera número de vereadores pode valer para este ano

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos 
Ayres Britto, disse ontem, dia 28 de maio, que a Proposta de Emenda à 
Constituição (PEC) aprovada nesta terça-feira pelo Plenário da Câmara 
dos Deputados, que altera o número de vereadores, pode valer para as 
eleições de 2008 se for aprovada antes do início do processo 
eleitoral. O processo eleitoral vai até o dia 30 de junho, que é o 
prazo final para a realização das convenções partidárias.

Se a proposta for aprovada pelo Congresso Nacional, será modificado o 
entendimento fixado na Resolução 21.702/04 do TSE sobre a quantidade 
de vereadores. "A Constituição impõe limites numéricos. Eu não posso 
dizer se esta lei está se situando dentro desses limites, por isso não 
posso antecipar qualquer julgamento", esclareceu Britto.

O texto da PEC foi fruto de uma emenda relatada pelo deputado federal 
Vitor Penido (DEM-MG) à PEC 333/04, de autoria do deputado Pompeo de 
Mattos (PDT-RS). O ministro afirma que em se tratando de emenda à 
Constituição, o número de vereadores pode experimentar mudanças, sem 
ofensa ao artigo 16 da Constituição.

A Constituição impõe limites numéricos. Britto afirma que não pode 
dizer se essa lei está se situando dentro dos limites. Aguardemos, 
porque a matéria poderá vir aqui ao Supremo, como questionamento, 
contenda, em concreto, ou Adin e eu não posso antecipar julgamento. 
"Eu não quero me pronunciar quanto à validade material da emenda, 
porque a Constituição estabelece um princípio de proporcionalidade 
entre o número de habitantes do município e respectivos vereadores", 
afirma Britto.

Em relação às mudanças das regras durante o jogo por PEC, o artigo 16, 
que é um artigo de fixidez, de estabilidade em matéria processual 
eleitoral, não estaria ofendido. Porque não é a lei que está alterando 
o processo eleitoral, é uma emenda constitucional, que tem um status 
normativo superior ao da lei, é hierarquicamente superior.

Com informações do TSE

 

Fonte: Agência da CNM