A Câmara dos Deputados aprovou, ontem à noite, o Projeto de Lei 7709/07, do Poder Executivo, que modifica diversas regras da Lei de Licitações (Lei 8666/93) para adequá-la às novas tecnologias.
O texto incorpora emenda proposta pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) que eleva em 125% o valor da dispensa de licitações, reajustando-o de R$ 8 mil para R$ 18 mil. Outra importante mudança diz respeito à publicidade: o projeto permite que avisos e resultados de licitações possam ser publicados no sítio oficial do município em substituição à imprensa oficial, desde que haja decreto do Poder Executivo autorizando a mudança.
Segundo o presidente da CNM Paulo Ziulkoski a proposta também torna obrigatório o uso do pregão para licitações do tipo “menor preço”, incluindo a contratação de obras, desde que não superiores a R$ 340 mil, e excluindo compras de grande vulto ou contratação de serviços técnicos de profissionais especializados, enumerados no artigo 13, da Lei 8.666/93.
O projeto também permite a inversão de fases de habilitação e propostas, podendo ser processada por meio de sistema eletrônico. Assim, as empresas participantes dos processos licitatórios não precisarão apresentar documentos previamente. Apenas a empresa vencedora será convidada a fornecer a documentação exigida. Caso seja inabilitada, será convocado o segundo fornecedor classificado.
O projeto determina, ainda, que os prazos recursais sejam reduzidos de até cinco dias úteis para, apenas, dois, além de não terem mais efeito suspensivo. Ou seja, a licitação continuará em andamento enquanto o recurso é julgado, o que deve ocorrer antes da homologação ou adjudicação do objeto.
O projeto, que também faz parte do PAC, é um dos que aguardavam apreciação para liberação da pauta para votação do Projeto de Emenda Constitucional 285/04, que eleva em um ponto percentual o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de 22,5% para 23,5%.
Fonte:Agência CNM